Faq
Dúvidas mais frequentes
Sim! O artigo 5º da Constituição Federal garante o direito à livre associação, categoria em que a proteção veicular se enquadra.
Existem várias diferenças. Uma delas é que o seguro integra a iniciativa privada e a proteção veicular é uma associação de pessoas que se unem em busca de um interesse comum. Enquanto o cliente do seguro transfere o risco para uma empresa, na proteção o socorro é mútuo, ou seja, a ajuda é reciproca e os riscos são divididos entre os associados, o que torna os serviços muito mais acessíveis. Outra diferença é que não há análise de perfil nem burocracia.
Não trabalhamos com análise de perfil dos motoristas. O fato de ter sido negado em uma seguradora em nada atrapalha sua adesão a proteção veicular.
Todos os nossos associados possuem direito ao uso da Assistência 24 horas, basta entrar em contato com 0800 211 2121.
Para acessar, vá ao nosso site e localize a área de login na barra superior. Clique no link AREA DO ASSOCIADO.